{"id":485,"date":"2025-08-26T14:01:13","date_gmt":"2025-08-26T17:01:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.finisterratopo.com\/?page_id=485"},"modified":"2025-08-27T13:54:43","modified_gmt":"2025-08-27T16:54:43","slug":"estatutos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.finisterratopo.com\/?page_id=485","title":{"rendered":"Estatutos"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"485\" class=\"elementor elementor-485\" data-elementor-settings=\"[]\">\r\n\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-section-wrap\">\r\n\t\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-f99a213 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"f99a213\" data-element_type=\"section\">\r\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\r\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-c8f41e8\" data-id=\"c8f41e8\" data-element_type=\"column\">\r\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\r\n\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-7ef94e7 animated-slow elementor-invisible elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"7ef94e7\" data-element_type=\"widget\" data-settings=\"{&quot;_animation&quot;:&quot;fadeInRight&quot;}\" data-widget_type=\"heading.default\">\r\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\r\n\t\t\t<h2 class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">Estatutos<\/h2>\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t<\/section>\r\n\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-d8bfab4 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"d8bfab4\" data-element_type=\"section\">\r\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\r\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-0b32673\" data-id=\"0b32673\" data-element_type=\"column\">\r\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\r\n\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-6ef7525 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"6ef7525\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\r\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\r\n\t\t\t\t\t\t\t\t<p>ESTATUTOS DA FINISTERRA COOPERATIVA DE LACTIC\u00cdNIOS DO TOPO, CRL<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-674f82e elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"674f82e\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\r\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\r\n\t\t\t\t\t\t\t\t<p>CAP\u00cdTULO I<br \/>DENOMINA\u00c7\u00c3O, SEDE, CIRCUNSCRI\u00c7\u00c3O, DURA\u00c7\u00c3O E FINS<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-6796145 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"6796145\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\r\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\r\n\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"wpb_text_column \"><div class=\"wpb_wrapper\"><div class=\"estatutos\"><div class=\"estatutos\"><div class=\"estatutos\"><h3>ARTIGO 1\u00ba (Denomina\u00e7\u00e3o)<\/h3><p>A Cooperativa tem a seguinte denomina\u00e7\u00e3o FINISTERRA \u2013 Cooperativa de Lactic\u00ednios do Topo, CRL.<\/p><h3>ARTIGO 2\u00ba (Dura\u00e7\u00e3o, Sede e Circunscri\u00e7\u00e3o)<\/h3><p>A FINISTERRA \u00e9 constitu\u00edda por tempo indeterminado, ter\u00e1 a sua sede em Santo Ant\u00e3o, Concelho da Calheta, S. Jorge e a sua circunscri\u00e7\u00e3o fica limitada a ilha de S\u00e3o Jorge, sendo ilimitado o n\u00famero dos seus cooperadores mas nunca inferior a tr\u00eas.<\/p><h3>ARTIGO 3\u00ba(Regra Geral)<\/h3><p>A FINISTERRA tem individualidade jur\u00eddica, podendo exercer todos os direitos relativos aos seus interesses leg\u00edtimos, demandar e ser demandada e gozar de benef\u00edcios, isen\u00e7\u00f5es fiscais e tribut\u00e1rias concedidas pela lei.<\/p><h3>ARTIGO 4\u00ba (Objecto)<\/h3><p>A FINISTERRA tem por objecto principal o aproveitamento e transforma\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica de leite produzido pelas vacas dos seus associados quando estes tenham a sua explora\u00e7\u00e3o dentro dos limites da circunscri\u00e7\u00e3o da Cooperativa, especialmente a venda de queijo e manteiga, podendo tamb\u00e9m:<\/p><ol type=\"a\"><li>Vender o leite em natureza que seja necess\u00e1rio ao consumo p\u00fablico da \u00e1rea da Cooperativa, segundo o pre\u00e7o e condi\u00e7\u00f5es que vigorem ou, na sua falta, por aquelas que o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o fixar, depois de ouvido o Conselho Fiscal;<\/li><li>Promover a instru\u00e7\u00e3o adequada a quem tenha de intervir nos diferentes servi\u00e7os de explora\u00e7\u00e3o leiteira;<\/li><li>Proceder ao ensaio e aplica\u00e7\u00e3o de material para o fabrico de queijo e manteiga, separa\u00e7\u00e3o de alimentos e ordenhas, e de tudo o que facilite a labora\u00e7\u00e3o, reduza o pre\u00e7o de custo e aumente a produ\u00e7\u00e3o;<\/li><li>Adquirir, construir ou arrendar edif\u00edcios para instala\u00e7\u00e3o da sua sede, est\u00e1bulos, armaz\u00e9ns e oficinas tecnol\u00f3gicas;<\/li><li>Concorrer por todos os meios ao seu alcance, dentro das respectivas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias, para o progresso e aperfei\u00e7oamento da ind\u00fastria de explora\u00e7\u00e3o bovina leiteira de lactic\u00ednios;<\/li><li>Exercer qualquer ind\u00fastria zoot\u00e9cnica com o fim de aproveitar os subprodutos provenientes da transforma\u00e7\u00e3o em queijo ou manteiga.<\/li><\/ol><h2>CAP\u00cdTULO II<br \/>DO CAPITAL<\/h2><h3>ARTIGO 5\u00ba (Capital Social)<\/h3><ol type=\"a\"><li>O capital da Cooperativa, vari\u00e1vel e ilimitado, actualmente \u00e9 de \u20ac36.100,00 (trinta e seis mil e cem euros), dividido e representado por t\u00edtulos de capital integralmente subscritos e realizados.<\/li><li>O capital social \u00e9 representado por t\u00edtulos de cinco euros cada um, ou um seu m\u00faltiplo.<\/li><li>O capital ser\u00e1 aumentado pela emiss\u00e3o de novos t\u00edtulos, sempre que tal se mostre necess\u00e1rio, pela admiss\u00e3o de novos cooperadores ou por novas subscri\u00e7\u00f5es de capital por parte dos cooperadores (T\u00edtulo de Investimento).<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 6\u00ba (Entrada M\u00ednima de Cada Cooperador)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A entrada m\u00ednima de capital de cada cooperador individual \u00e9 de vinte t\u00edtulos de capital (cem euros).<\/li><li>A entrada m\u00ednima de capital a subscrever pelos membros colectivos \u00e9 a que for fixada no acordo, n\u00e3o podendo, por\u00e9m, ser inferior a cinquenta t\u00edtulos de capital (duzentos e cinquenta euros).<\/li><li>Aos membros admitidos ap\u00f3s o in\u00edcio da actividade da Cooperativa ser\u00e1 exigida realiza\u00e7\u00e3o de uma j\u00f3ia, pag\u00e1vel de uma s\u00f3 vez ou em presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, cujo montante, ser\u00e1 de cinco por cento sobre o valor dos abonos a receber nos tr\u00eas primeiros anos.<\/li><li>O montante das j\u00f3ias reverte para reservas obrigat\u00f3rias, conforme constar dos estatutos, dentro dos limites da lei.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 7\u00ba (Realiza\u00e7\u00e3o do Capital)<\/h3><ol type=\"a\"><li>O capital subscrito pode ser realizado em dinheiro, bens ou direitos.<\/li><li>As entradas m\u00ednimas referidas no ARTIGO 6\u00ba e as previstas na legisla\u00e7\u00e3o complementar aplic\u00e1vel aos diversos ramos do sector cooperativo s\u00e3o realizadas em dinheiro, no montante correspondente a, pelo menos, cinquenta por cento do valor.<\/li><li>A subscri\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos, a realizar em dinheiro, obriga \u00e0 entrega imediata do seu montante no acto da subscri\u00e7\u00e3o.<\/li><li>A subscri\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos, a realizar em bens ou direitos, obriga a que o valor seja previamente fixado em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Quando a avalia\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior for fixada em Assembleia Geral em, pelo menos, sete mil euros por cada membro, ou em trinta e cinco mil euros pela totalidade das entradas, deve ser confirmada por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 8\u00ba (Subscri\u00e7\u00e3o de Capital Social no Acto de Admiss\u00e3o)<\/h3><p>No acto da admiss\u00e3o os membros da Cooperativa est\u00e3o sujeitos ao disposto nos ARTIGOs 6\u00ba e 7\u00ba dos presentes estatutos.<\/p><h3>ARTIGO 9\u00ba (Transmissibilidade de Capital)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Os t\u00edtulos de capital s\u00f3 s\u00e3o transmiss\u00edveis mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, sob condi\u00e7\u00e3o de o adquirente ou o sucessor j\u00e1 ser cooperador ou, reunindo as condi\u00e7\u00f5es exigidas, solicitar a sua admiss\u00e3o.<\/li><li>A transmiss\u00e3o inter-vivos opera-se por endosso do t\u00edtulo a transmitir, assinado pelo transmitente, pelo adquirente e por quem obrigar a Cooperativa, sendo averbada no livro de registo.<\/li><li>A transmiss\u00e3o mortis causa opera-se por apresenta\u00e7\u00e3o do documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou de legat\u00e1rio e \u00e9 averbada, em nome do titular, no livro de registo e nos t\u00edtulos, que dever\u00e3o ser assinados por quem obriga a Cooperativa e pelo herdeiro ou legat\u00e1rio.<\/li><li>N\u00e3o podendo operar-se a transmiss\u00e3o mortis causa, os sucessores t\u00eam direito a receber o montante dos t\u00edtulos do autor da sucess\u00e3o, segundo o valor nominal, corrigido em fun\u00e7\u00e3o da quota-parte dos excedentes ou dos preju\u00edzos e das reservas n\u00e3o obrigat\u00f3rias.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 10\u00ba (Aquisi\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos do Pr\u00f3prio Capital)<\/h3><p>A Cooperativa pode adquirir t\u00edtulos representativos do pr\u00f3prio capital, a t\u00edtulo gratuito.<\/p><h3>ARTIGO 11\u00ba (T\u00edtulos de Investimento)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A Cooperativa pode emitir t\u00edtulos de investimento, mediante delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, que fixar\u00e1 com que objectivos e em que condi\u00e7\u00f5es o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 utilizar o respectivo produto.<\/li><li>Podem, nomeadamente, ser emitidos t\u00edtulos de investimento que:<ul><li>a) Confiram direito a uma remunera\u00e7\u00e3o anual, compreendendo uma parte fixa, calculada aplicando uma frac\u00e7\u00e3o do valor nominal de cada t\u00edtulo uma taxa predeterminada, invari\u00e1vel ou reportada a um indicador de refer\u00eancia, e uma parte vari\u00e1vel, calculada em fun\u00e7\u00e3o dos resultados, do volume de neg\u00f3cios ou de qualquer outro elemento da actividade da Cooperativa;<\/li><li>b) Confiram aos seus titulares o direito a um pr\u00e9mio de reembolso, quer fixo, quer dependente dos resultados realizados pela Cooperativa;<\/li><li>c) Apresentem juro e plano de reembolso vari\u00e1veis em fun\u00e7\u00e3o dos resultados;<\/li><li>d) Sejam convert\u00edveis em t\u00edtulos de capital, desde que o seu titular re\u00fana as condi\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o legalmente exigidas para os membros produtores ou utilizadores;<\/li><li>e) Apresentem pr\u00e9mios de emiss\u00e3o.<\/li><\/ul><\/li><li>Os t\u00edtulos de investimento emitidos nos termos da al\u00ednea a) do n\u00famero anterior s\u00e3o reembolsados apenas em caso de liquida\u00e7\u00e3o da Cooperativa e somente depois do pagamento de todos os outros credores da Cooperativa ou, se esta assim o decidir, ap\u00f3s terem decorridos pelo menos cinco anos sobre a sua realiza\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es definidas quando da emiss\u00e3o.<\/li><li>Quaisquer t\u00edtulos de investimento podem ser subscritos por pessoas estranhas \u00e0 Cooperativa, mas os seus membros t\u00eam direito de prefer\u00eancia na subscri\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos de investimento convert\u00edveis.<\/li><li>A Cooperativa s\u00f3 pode adquirir t\u00edtulos de investimento pr\u00f3prios, a t\u00edtulo gratuito.<\/li><li>Os t\u00edtulos de investimento da Cooperativa s\u00e3o equiparados \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es das sociedades comerciais, na parte n\u00e3o regulada pelo C\u00f3digo Cooperativo.<\/li><\/ol><h2>CAP\u00cdTULO III DOS MEMBROS<\/h2><h3>ARTIGO 12\u00ba (Quem pode ser cooperador)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Podem ser admitidos como membros da Cooperativa os indiv\u00edduos que preencham os seguintes requisitos:<ul><li>a) Que directa, efectivamente ou em regime de parceria pecu\u00e1ria explorem vacas leiteiras, ou sejam propriet\u00e1rios de pr\u00e9dios r\u00fasticos e recebam rendas pagas com leite em natureza;<\/li><li>b) Tenham subscrito e pago pela forma e prazos previstos no acto de admiss\u00e3o, os t\u00edtulos do capital;<\/li><li>c) Tenham declarado por escrito a sua ades\u00e3o aos estatutos, aos regulamentos internos e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o cooperativa;<\/li><li>d) N\u00e3o sejam titulares de interesses directos ou indirectos em nome pr\u00f3prio ou atrav\u00e9s de interposta pessoa, suscept\u00edveis de afectar as actividades da Cooperativa;<\/li><li>e) Sejam solventes, honestos e probos.<\/li><li>f) Podem ainda ser admitidos como membros, os indiv\u00edduos que n\u00e3o reunindo as condi\u00e7\u00f5es referidas nos n\u00fameros anteriores, tenham prestado servi\u00e7os de relevo em mat\u00e9ria cooperativa.<\/li><\/ul><\/li><li>Podem ser admitidos como membros da Cooperativa as pessoas colectivas que tenham obtido acordo do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<\/li><li>O acordo a que se refere o n\u00famero anterior ser\u00e1 objecto de decis\u00e3o da Assembleia Geral e nele ser\u00e1 expressa a entrada m\u00ednima de capital e a forma de representa\u00e7\u00e3o da pessoa colectiva na vida da Cooperativa.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 13\u00ba (Membros Fundadores)<\/h3><ol type=\"a\"><li>S\u00e3o fundadores, os que subscrevem os estatutos de constitui\u00e7\u00e3o da Cooperativa.<\/li><li>S\u00e3o membros cooperadores, os que subscrevem os t\u00edtulos de capital social, aceitando as obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades consignadas nos estatutos e regulamentos internos.<\/li><li>Os cooperadores fundadores s\u00e3o para os devidos efeitos considerados como membros cooperadores.<\/li><li>S\u00e3o considerados honor\u00e1rios, os indiv\u00edduos que tendo contribu\u00eddo eficazmente para o progresso da produ\u00e7\u00e3o de lactic\u00ednios ou prestado apreci\u00e1veis servi\u00e7os \u00e0 Cooperativa, forem galardoados pela Assembleia Geral com essa distin\u00e7\u00e3o, sob proposta do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 14\u00ba (Admiss\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A admiss\u00e3o como membro da Cooperativa efectua-se mediante apresenta\u00e7\u00e3o ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o de uma proposta escrita.<\/li><li>Quando o candidato a cooperador n\u00e3o souber escrever, ser\u00e1 o seu pedido de admiss\u00e3o assinado por outrem a seu rogo, na presen\u00e7a de duas testemunhas que ratificar\u00e3o o acto.<\/li><li>Ao pedido de admiss\u00e3o ter\u00e3o de juntar-se quaisquer outros documentos que o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o julgue necess\u00e1rios para a sua completa instru\u00e7\u00e3o e garantia.<\/li><li>A admiss\u00e3o do cooperador ser\u00e1 decidida na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o que se seguir \u00e0 entrega do respectivo pedido, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, e a delibera\u00e7\u00e3o tomada ser\u00e1 comunicada desde logo, por escrito, ao interessado.<\/li><li>Da delibera\u00e7\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, cabe recurso para a primeira Assembleia Geral que se realize ap\u00f3s a decis\u00e3o, por iniciativa dos membros da Cooperativa e do interessado, podendo este assistir \u00e0 sess\u00e3o e participar da discuss\u00e3o deste ponto da ordem de trabalhos, sem direito a voto.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 15\u00ba (Inscri\u00e7\u00e3o)<\/h3><p>A inscri\u00e7\u00e3o do cooperador faz-se em livro especial (Registo de Cooperadores) que estar\u00e1 sempre patente na sede da Cooperativa, e donde constar\u00e1:<\/p><ol type=\"a\"><li>Como refer\u00eancia a cada cooperador:- nome, profiss\u00e3o, domic\u00edlio, data de nascimento, estado civil e naturalidade;- data de admiss\u00e3o, exonera\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o.<\/li><li>No caso de se tratar de pessoa colectiva:- nome, sede social, circunscri\u00e7\u00e3o e certid\u00e3o permanente do registo comercial ou respectiva certid\u00e3o, e c\u00f3pia dos estatutos ou contrato de sociedade, das suas altera\u00e7\u00f5es ou reformas;- data de admiss\u00e3o, exonera\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o.<\/li><li>Em rela\u00e7\u00e3o ainda a cada cooperador \u2013 Conta corrente das quantias entregues ou retiradas por cada cooperador por efeito do pagamento por conta do capital subscrito; \u2013 A declara\u00e7\u00e3o expressa de que tem pleno conhecimento e aceita todas as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, regulamentos e pr\u00e1ticas adoptadas pela Cooperativa.<\/li><li>As propostas e mais documentos referentes aos cooperadores ser\u00e3o anotados e arquivados em processo individual com rela\u00e7\u00e3o ao n\u00famero do seu registo.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 16\u00ba (Direitos dos Cooperadores)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Para l\u00e1 dos constantes na lei, os membros cooperadores t\u00eam os direitos a seguir indicados:<ul><li>a) Gozar das vantagens e benef\u00edcios que a Cooperativa possa alcan\u00e7ar pelo leg\u00edtimo exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00e3o e poderes;<\/li><li>b) Tomar parte na Assembleia Geral apresentado propostas que julgar convenientes aos interessados da Cooperativa, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;<\/li><li>c) Eleger e ser eleito para os \u00f3rg\u00e3os da Cooperativa;<\/li><li>d) Requerer informa\u00e7\u00f5es aos \u00f3rg\u00e3os competentes da Cooperativa e examinar a escrita e as contas da mesma nos per\u00edodos e nas condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o (cabendo recurso para a Assembleia Geral);<\/li><li>e) Utilizar os servi\u00e7os da Cooperativa e beneficiar das vantagens econ\u00f3micas e sociais e demais regalias concedidas nos termos deste estatuto;<\/li><li>g) Reclamar contra qualquer \u00f3rg\u00e3o da Cooperativa e quaisquer actos que considere lesivos dos interesses dos Cooperadores ou da Cooperativa;<\/li><li>h) A visitar, acompanhado de um membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o sempre que o requeiram, dentro das horas de servi\u00e7o, mas sem preju\u00edzo da actividade da Cooperativa, todas as instala\u00e7\u00f5es e depend\u00eancias da Cooperativa;<\/li><li>i) Receber as import\u00e2ncias correspondentes ao valor do leite que tiverem fornecido \u00e0 Cooperativa, descontadas de quaisquer quantias ou encargos de que forem devedores;<\/li><li>j) Receber depois da desnata\u00e7\u00e3o, o soro que lhes pertencer, conforme o definido em regulamento interno;<\/li><li>k) A submeter \u00e0 arbitragem, quando n\u00e3o possam ser resolvidos pela Assembleia Geral, os conflitos suscitados entre eles e os corpos do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, devido a raz\u00f5es respeitantes ao funcionamento da Cooperativa e n\u00e3o previstas nestes estatutos;<\/li><li>l) Solicitar a sua demiss\u00e3o em qualquer data ap\u00f3s a liquida\u00e7\u00e3o de todas as d\u00edvidas \u00e0 Cooperativa, mantendo-se a sua responsabilidade, pelas opera\u00e7\u00f5es sociais anteriores \u00e0 sua demiss\u00e3o, at\u00e9 \u00e0 import\u00e2ncia do valor das ac\u00e7\u00f5es que possu\u00edrem;<\/li><\/ul><\/li><\/ol><h3>ARTIGO 17\u00ba (Deveres dos Cooperadores)<\/h3><p>Para al\u00e9m dos constantes na lei, constituem obriga\u00e7\u00f5es do cooperador ordin\u00e1rio:<\/p><ol type=\"a\"><li>Tomar parte nas Assembleias Gerais;<\/li><li>Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, salvo motivo justificado de escusa, nomeadamente:- Motivo forte atend\u00edvel de sa\u00fade, reconhecido pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ou comprovado por atestado m\u00e9dico; \u2013 Resid\u00eancia habitual fora da circunscri\u00e7\u00e3o da Cooperativa; \u2013 Aus\u00eancias habituais e suficientemente prolongadas que impossibilitem de bem desempenhar o cargo para que foram eleitos; \u2013 Idade superior aos sessenta anos.<\/li><li>Cumprir o disposto no C\u00f3digo e legisla\u00e7\u00e3o cooperativa, nestes estatutos e demais regulamentos internos e fiscalizar a sua obedi\u00eancia, participando ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o todas as infrac\u00e7\u00f5es de que tiver conhecimento, principalmente as que afectem a responsabilidade colectiva da Cooperativa ou ponham em risco os interesses sociais;<\/li><li>Participar em geral nas actividades da Cooperativa e prestar o trabalho ou servi\u00e7o que lhe competir;<\/li><li>Pagar pontual e integralmente os pagamentos a que se obrigaram;<\/li><li>Entregar o leite fornecido pelo seu gado no local e hora que for fixado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o;<\/li><li>Observar as regras estabelecidas pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ou por regulamento interno quanto \u00e0 higiene nos postos e est\u00e1bulos, na colheita e manipula\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do leite at\u00e9 \u00e0 sua entrega;<\/li><li>Conservar o leite, enquanto estiver em seu poder, ao abrigo de todo o mau cheiro, em lugar limpo, o mais fresco poss\u00edvel;<\/li><li>N\u00e3o misturar o leite de duas ordenhas feitas a horas diferentes;<\/li><li>Evitar que as vacas consumam qualquer fruto, planta, ou subst\u00e2ncia que prejudique o leite, alterando-lhe o cheiro ou sabor;<\/li><li>N\u00e3o aproveitar o leite de qualquer vaca que esteja doente e o das vacas paridas, sen\u00e3o ap\u00f3s o per\u00edodo de quarentena habitual fixado, e provar que o mesmo se encontra em plenas condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o;<\/li><li>Concorrer por todas as formas ao seu alcance para o bom nome e imagem exterior da Cooperativa, fazendo publicidade das suas vantagens e benef\u00edcios.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 18\u00ba (Perda de qualidade de cooperador)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Perde-se a qualidade de cooperador, por demiss\u00e3o, exclus\u00e3o ou falecimento e ainda quando os membros da Cooperativa deixarem de, directa ou efectivamente, exercer a explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola na \u00e1rea da mesma por prazo superior a dois anos.<\/li><li>O membro cooperador que deixe de exercer a explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola por per\u00edodo superior a dois anos, pode solicitar por escrito ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o a sua manuten\u00e7\u00e3o na qualidade de membro cooperador, invocando as raz\u00f5es que julgue convenientes para a aprecia\u00e7\u00e3o de tal pedido.<\/li><li>O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o decide sobre o pedido referido no n\u00famero anterior, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresenta\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 19\u00ba (Demiss\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Qualquer cooperador pode solicitar a sua demiss\u00e3o da Cooperativa no fim do exerc\u00edcio social com pr\u00e9-aviso de trinta dias, sem preju\u00edzo da responsabilidade pelo cumprimento das suas obriga\u00e7\u00f5es como membro da Cooperativa.<\/li><li>Ao membro que se demitir ser\u00e1 restitu\u00eddo, no prazo de um ano, o valor dos t\u00edtulos de capital realizados, que ser\u00e1 acrescido dos juros a que tiver direito relativamente ao \u00faltimo exerc\u00edcio social, da quota-parte dos excedentes e reserva n\u00e3o obrigat\u00f3rias repart\u00edveis, na propor\u00e7\u00e3o da sua participa\u00e7\u00e3o, ou reduzido, se for caso disso, na propor\u00e7\u00e3o das perdas acusadas no balan\u00e7o do exerc\u00edcio no decurso do qual surgiu o direito ao reembolso.<\/li><li>O pedido de demiss\u00e3o ser\u00e1 apresentado por escrito em duplicado, ao presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, o qual passar\u00e1 recibo num dos exemplares que devolver\u00e1 imediatamente ao apresentante e far\u00e1 registar o pedido no livro competente.<\/li><li>O cooperador que pedir demiss\u00e3o, perde todos os seus direitos como tal, no \u00faltimo dia do m\u00eas que estiver em decurso.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 20\u00ba (Penalidades)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Aos cooperadores que faltarem ao cumprimento dos seus deveres e ao que consignam os presentes estatutos, podem ser aplicadas as seguintes san\u00e7\u00f5es:<ul><li>a) Repreens\u00e3o registada;<\/li><li>b) Multa;<\/li><li>c) Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de direitos;<\/li><li>d) Perda de mandato.<\/li><\/ul><\/li><\/ol><h3>ARTIGO 21\u00ba (Repreens\u00e3o Registada e Multa)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A pena de Repreens\u00e3o registada ou Multa, \u00e9 da compet\u00eancia do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, e ser\u00e1 aplicada por faltas leves, como o n\u00e3o pagamento das obriga\u00e7\u00f5es nos prazos previstos e falta sistem\u00e1tica \u00e0 Assembleia Geral.<\/li><li>A decis\u00e3o ter\u00e1 de ser precedida de processo escrito.<\/li><li>Da decis\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel recurso para a Assembleia Geral.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 22\u00ba (Suspens\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A pena de suspens\u00e3o ter\u00e1 como fundamento o acto ou omiss\u00e3o do cooperador que causar preju\u00edzo \u00e0 Cooperativa e aos cooperadores, bem como a reincid\u00eancia na pena de Repreens\u00e3o registada ou Multa.<\/li><li>A pena de suspens\u00e3o que ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de um ano, tem como efeito a recusa do exerc\u00edcio pelo cooperador de todo e qualquer direito.<\/li><li>A pena de suspens\u00e3o \u00e9 da compet\u00eancia do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, com a possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.<\/li><li>A decis\u00e3o ter\u00e1 de ser precedida de processo escrito.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 23\u00ba (Exclus\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A pena de exclus\u00e3o, da compet\u00eancia exclusiva da Assembleia Geral, mas que poder\u00e1 ser proposta pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de se fundar em viola\u00e7\u00e3o grave e culposa do C\u00f3digo Cooperativo, da legisla\u00e7\u00e3o complementar aplic\u00e1vel, dos estatutos e dos seus regulamentos internos.<\/li><li>Para al\u00e9m dos fundamentos referidos no n\u00famero anterior e dos outros que se venham a considerar ser\u00e1 exclu\u00eddo o cooperador que:<ul><li>a) Obrigar a Cooperativa a accion\u00e1-lo judicialmente desde que por tal motivo, venha a ser condenado;<\/li><li>b) Promova por qualquer meio o descr\u00e9dito da Cooperativa;<\/li><li>c) Preste falsas declara\u00e7\u00f5es com o intuito de se locupletar ou de beneficiar terceiros em preju\u00edzo da Cooperativa e seus cooperadores;<\/li><li>d) Negociar com produtos, materiais, m\u00e1quinas ou quaisquer mercadorias que hajam adquirido por interm\u00e9dio da cooperativa;<\/li><li>e) Passar a explorar ou negociar de forma concorrencial com a Cooperativa, quer em nome pr\u00f3prio, quer por interposta pessoa ou empresa;<\/li><li>f) Transferir para outros os benef\u00edcios que s\u00f3 aos cooperadores \u00e9 l\u00edcito obter;<\/li><li>g) Desrespeitar as disposi\u00e7\u00f5es da lei, dos estatutos e demais regulamentos, quando essa infrac\u00e7\u00e3o afecte ou ponha em risco interesses da Cooperativa, ficando esta com o direito de obrigar o cooperador a cumprir os seus deveres sociais pela via judicial;<\/li><li>h) Seja declarado em estado de fal\u00eancia fraudulenta ou de insolv\u00eancia;<\/li><li>i) Tiver cometido crime ou acto que implique a suspens\u00e3o dos seus direitos civis ou que \u00e0 maioria dos seus cooperadores, deixar de merecer a considera\u00e7\u00e3o que \u00e9 devida aos indiv\u00edduos honestos e probos.<\/li><\/ul><\/li><li>A exclus\u00e3o ter\u00e1 de ser precedida de processo escrito, do qual constem a indica\u00e7\u00e3o das infrac\u00e7\u00f5es, a sua qualifica\u00e7\u00e3o, a prova produzida, a defesa do arguido e a proposta de aplica\u00e7\u00e3o da medida de exclus\u00e3o.<\/li><li>O processo previsto no n\u00famero anterior n\u00e3o se aplica quando a causa de exclus\u00e3o consista no atraso de pagamento de encargos, sendo, por\u00e9m, obrigat\u00f3rio o aviso pr\u00e9vio, a enviar para o domic\u00edlio do infractor, sob registo, com indica\u00e7\u00e3o do per\u00edodo em que poder\u00e1 regularizar a situa\u00e7\u00e3o.<\/li><li>\u00c9 insupr\u00edvel a nulidade resultante:<ul><li>a) Da falta de audi\u00eancia do arguido;<\/li><li>b) Da insuficiente individualiza\u00e7\u00e3o das infrac\u00e7\u00f5es imputadas ao arguido;<\/li><li>c) Da falta de refer\u00eancia aos preceitos legais, estatut\u00e1rios ou regulamentares violados;<\/li><li>d) Da omiss\u00e3o de quaisquer dilig\u00eancias essenciais para a descoberta da verdade.<\/li><\/ul><\/li><li>A proposta de exclus\u00e3o a exarar no processo ser\u00e1 fundamentada e notificada por escrito ao arguido com a anteced\u00eancia de, pelo menos, sete dias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Assembleia Geral, que sobre ela deliberar\u00e1.<\/li><li>A exclus\u00e3o deve ser deliberada no prazo m\u00e1ximo de um ano a partir da data em que algum dos membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o tomou conhecimento do facto que a permite.<\/li><li>Da delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral que decidir a exclus\u00e3o cabe sempre recurso para os tribunais.<\/li><li>Ao membro da Cooperativa exclu\u00eddo aplica-se na parte final do n\u00ba 2, n\u00ba 3, e n\u00ba 4 do ARTIGO 19\u00ba.<\/li><li>Pronunciada a exclus\u00e3o, ser\u00e1 registada no livro de Registo de Cooperadores.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 24\u00ba (Audi\u00e7\u00e3o Pr\u00e9via)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Nas penalidades directamente aplicadas pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre obrigat\u00f3ria a audi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do cooperador acusado, que ter\u00e1 direito de recurso das decis\u00f5es aplicadas para a Assembleia Geral.<\/li><li>O recurso a que se refere o n\u00famero anterior, ser\u00e1 interposto no prazo m\u00e1ximo de oito dias contados da data em que ao cooperador for comunicada a decis\u00e3o.<\/li><\/ol><h2>CAP\u00cdTULO IV<br \/>DOS ORG\u00c3OS SOCIAIS<\/h2><h2>SEC\u00c7\u00c3O I<br \/>PRINC\u00cdPIOS GERAIS<\/h2><h3>ARTIGO 25 (\u00d3rg\u00e3os e Dura\u00e7\u00e3o dos mandatos)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Os \u00f3rg\u00e3os sociais da Cooperativa s\u00e3o o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal, com dura\u00e7\u00e3o de mandatos de quatro anos.<\/li><li>Qualquer cooperador pode ser reeleito consecutivamente pelos \u00f3rg\u00e3os sociais, excepto o Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, com limite de tr\u00eas mandatos consecutivos.<\/li><li>Em caso de vagatura do cargo, o cooperador designado para o preencher apenas completar\u00e1 o mandato.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 26\u00ba (Vota\u00e7\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Ser\u00e3o feitas por escrut\u00ednio secreto as vota\u00e7\u00f5es respeitantes \u00e0s seguintes mat\u00e9rias:<ul><li>a) Elei\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os sociais;<\/li><li>b) Assuntos de incid\u00eancia pessoal;<\/li><li>c) Outras mat\u00e9rias que venham a ser definidas.<\/li><\/ul><\/li><\/ol><h3>ARTIGO 27\u00ba (Incompatibilidades dos Titulares de Cargos Sociais)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Nenhum cooperador pode ser simultaneamente membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, do Conselho Fiscal ou de outros \u00f3rg\u00e3os efectivos estatutariamente previstos.<\/li><li>N\u00e3o podem ser eleitos para o mesmo \u00f3rg\u00e3o social da Cooperativa ou ser simultaneamente membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e do Conselho Fiscal os c\u00f4njuges e as pessoas que vivem em uni\u00e3o de facto.<\/li><li>N\u00e3o s\u00e3o eleg\u00edveis para os \u00f3rg\u00e3os sociais os membros que deixarem de, directa e efectivamente, exercer a actividade agr\u00edcola na \u00e1rea da cooperativa e ainda n\u00e3o se encontrarem em situa\u00e7\u00e3o de perda da sua qualidade de membro cooperador, excepto se requererem a sua manuten\u00e7\u00e3o, ao abrigo do disposto no n\u00famero dois do ARTIGO 18\u00ba dos presentes Estatutos.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 28\u00ba (Remunera\u00e7\u00f5es)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os da cooperativa, assim como os membros da Mesa da Assembleia Geral, podem receber remunera\u00e7\u00e3o mediante delibera\u00e7\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o de montante pela Assembleia Geral.<\/li><li>Em igualdade de condi\u00e7\u00f5es e sempre que n\u00e3o se verifique inconveniente nisso, ser\u00e3o preferidos para o preenchimento de lugares remunerados nos quadros da Cooperativa os cooperadores desta.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 29\u00ba (Cau\u00e7\u00f5es)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Os membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ter de caucionar o exerc\u00edcio da sua actividade pelo montante fixado pela Assembleia Geral.<\/li><li>A Cau\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser prestada por qualquer das formas previstas no n\u00famero um do ARTIGO seiscentos e vinte e tr\u00eas do C\u00f3digo Civil.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 30\u00ba (Comiss\u00f5es Especiais)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Tanto a Assembleia Geral como o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o podem deliberar a constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es especiais.<\/li><\/ol><h2>SEC\u00c7\u00c3O II<br \/>DA ASSEMBLEIA GERAL<\/h2><h3>ARTIGO 31\u00ba (Constitui\u00e7\u00e3o)<\/h3><p>A Assembleia Geral \u00e9 constitu\u00edda por todos os cooperadores no pleno uso dos seus direitos.<\/p><h3>ARTIGO 32\u00ba (Mesa da Assembleia Geral)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A Mesa da Assembleia Geral \u00e9 constitu\u00edda por um Presidente, um Vice-presidente e um Secret\u00e1rio.<\/li><li>No impedimento ou aus\u00eancia do Presidente ser\u00e1 a sess\u00e3o aberta pelo Vice-Presidente.<\/li><li>No impedimento ou aus\u00eancia dos restantes membros ser\u00e3o as respectivas fun\u00e7\u00f5es desempenhadas por cooperador que for escolhido de entre os cooperadores presentes, o qual cessar\u00e1 fun\u00e7\u00f5es no termos da reuni\u00e3o.<\/li><li>\u00c9 causa de destitui\u00e7\u00e3o do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a n\u00e3o convoca\u00e7\u00e3o desta nos casos em que a isso esteja obrigado.<\/li><li>\u00c9 causa de destitui\u00e7\u00e3o de qualquer membro da Mesa a n\u00e3o compar\u00eancia sem motivo justificado a, pelo menos, tr\u00eas sess\u00f5es seguidas ou seis interpoladas.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 33\u00ba (Reuni\u00f5es)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A Assembleia Geral reunir\u00e1 em sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias.<\/li><li>A Assembleia Geral ordin\u00e1ria reunir\u00e1 obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma at\u00e9 trinta e um de Mar\u00e7o, para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de gest\u00e3o e das contas do exerc\u00edcio, bem como o parecer do Conselho Fiscal, e aprecia\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o legal das contas, quando a houver, e outra at\u00e9 trinta e um de Dezembro, para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento e Plano de Actividades para o exerc\u00edcio seguinte.<\/li><li>A Assembleia Geral extraordin\u00e1ria reunir\u00e1 quando convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos cinco por cento dos membros da Cooperativa, n\u00e3o podendo este m\u00ednimo ser inferior a quatro.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 34\u00ba (Convoca\u00e7\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral ser\u00e1 feita por meio de an\u00fancio fixado na sede da Cooperativa, bem como por notifica\u00e7\u00e3o, enviada por protocolo ou correio registado aos cooperadores com, pelo menos, quinze dias de anteced\u00eancia sobre a data prevista, mencionando-se a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local onde ter\u00e1 lugar a reuni\u00e3o, respeitando-se as disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis sendo a convocat\u00f3ria sempre fixada nos locais em que a Cooperativa tenha a sua sede ou outras formas de representa\u00e7\u00e3o social.<\/li><li>As publica\u00e7\u00f5es previstas, tornam-se facultativas se a convocat\u00f3ria for enviada a todos os cooperadores por via postal registado ou entregue pessoalmente por protocolo.<\/li><li>Quando a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral for pedida ou requerida com fundamento em qualquer das disposi\u00e7\u00f5es destes estatutos e n\u00e3o se efectuar dentro dos oito dias, contados desde a data da sua entrega na sede da cooperativa, ser\u00e1 a convoca\u00e7\u00e3o pedida ao Tribunal da Comarca, que ordenar\u00e1 nos termos da lei.<\/li><li>A convocat\u00f3ria da Assembleia Geral extraordin\u00e1ria deve ser feita no prazo de quinze dias ap\u00f3s o pedido ou requerimento previstos no n\u00ba3 do ARTIGO 33\u00ba em duplicado ao Presidente da referida Assembleia Geral, devendo a reuni\u00e3o realizar-se no prazo m\u00e1ximo de trinta dias contados da data da recep\u00e7\u00e3o do pedido do requerimento.<\/li><li>\u00c9 nula toda a delibera\u00e7\u00e3o tomada sobre mat\u00e9rias que n\u00e3o constam da ordem de trabalhos fixada na convocat\u00f3ria, salvo se, estando presentes ou representados devidamente todos os membros da Cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos, concordarem, por unanimidade, com a respectiva inclus\u00e3o ou se incidir sobre o direito de ac\u00e7\u00e3o contra administradores ou mandat\u00e1rios e membros do Conselho Fiscal, de acordo com o legalmente previsto.<\/li><li>As propostas para a altera\u00e7\u00e3o dos estatutos ou da dissolu\u00e7\u00e3o da Cooperativa s\u00f3 poder\u00e3o ser submetidas \u00e0 Assembleia Geral quando tenham sido anunciadas ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, pelo menos quinze dias antes da reuni\u00e3o.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 35\u00ba (Quorum)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Considera-se legalmente constitu\u00edda a Assembleia Geral desde que estejam presentes \u00e0 hora marcada mais de metade dos cooperadores com direito de voto ou seus representantes devidamente credenciados.<\/li><li>Se \u00e0 hora marcada n\u00e3o se verificar as presen\u00e7as previstas no n\u00famero anterior a Assembleia Geral reunir\u00e1 meia hora depois, podendo ent\u00e3o deliberar validamente com qualquer n\u00famero de cooperadores.<\/li><li>No caso da Assembleia Geral ser extraordin\u00e1ria e a requerimento de cooperadores a reuni\u00e3o s\u00f3 se efectuar\u00e1 se nela estiverem presentes pelo menos tr\u00eas quartos dos requerentes.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 36\u00ba (Funcionamento)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A orienta\u00e7\u00e3o do trabalho das reuni\u00f5es e a elabora\u00e7\u00e3o das respectivas actas compete \u00e0 mesa da Assembleia Geral.<\/li><li>Cada cooperador disp\u00f5e de um voto qualquer que seja a sua participa\u00e7\u00e3o no capital social e n\u00e3o poder\u00e1 representar na Assembleia Geral mais de um cooperador.<\/li><li>\u00c9 admitido o voto por representa\u00e7\u00e3o, devendo o mandato, apenas atribu\u00edvel a outro cooperador ou a familiar maior do mandante, constar de documento escrito datado e dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a assinatura do mandante reconhecida nos termos legais.<\/li><li>As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria de votos dos cooperadores presentes ou representados, com excep\u00e7\u00e3o dos casos previstos nas mat\u00e9rias constantes nos n\u00fameros 6, 7, 8 e 9 do<br \/><h3>ARTIGO 39\u00ba<\/h3><p>onde \u00e9 exigida a maioria qualificada de pelo menos dois ter\u00e7os dos votos.<\/p><\/li><li>No caso do n\u00famero 9 do<br \/><h3>ARTIGO 39\u00ba<\/h3><p>, a dissolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 lugar, se o n\u00famero m\u00ednimo de tr\u00eas membros se declarar disposto a assegurar a perman\u00eancia da Cooperativa, qualquer que seja o n\u00famero de votos contra.<\/p><\/li><li>As decis\u00f5es sobre as altera\u00e7\u00f5es dos estatutos ou da dissolu\u00e7\u00e3o da Cooperativa s\u00f3 ser\u00e3o v\u00e1lidas quando tomadas por dois ter\u00e7os, pelo menos, dos cooperadores presentes ou representados.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 37\u00ba (Voto por correspond\u00eancia)<\/h3><p>\u00c9 admitido o voto por correspond\u00eancia, sob a condi\u00e7\u00e3o de o seu sentido ser expressamente indicado em rela\u00e7\u00e3o ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos e de a assinatura do cooperador ser reconhecida nos termos legais.<\/p><h3>ARTIGO 38\u00ba (Acta da Assembleia Geral)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Ser\u00e1 lavrada a acta de cada sess\u00e3o da Assembleia Geral onde se indicar\u00e3o as resolu\u00e7\u00f5es tomadas, e se declarar\u00e1 que os cooperadores presentes \u00e0 sess\u00e3o constam do respectivo livro de Registo, fazendo-se, contudo, men\u00e7\u00e3o do n\u00famero de cooperadores.<\/li><li>A escritura\u00e7\u00e3o e documentos relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es sociais da Cooperativa ser\u00e3o facultados ao exame dos cooperadores em altura que antecede \u00e0 reuni\u00e3o da Assembleia Geral no per\u00edodo e condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Das delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral cabe recurso para os Tribunais.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 39\u00ba (Compet\u00eancias da Assembleia Geral)<\/h3><p>\u00c9 da compet\u00eancia exclusiva da Assembleia Geral:<\/p><ol type=\"a\"><li>Eleger e destituir os membros dos \u00f3rg\u00e3os da Cooperativa;<\/li><li>Apreciar e votar anualmente o relat\u00f3rio de gest\u00e3o e as contas do exerc\u00edcio, bem como o parecer do Conselho Fiscal;<\/li><li>Apreciar a certifica\u00e7\u00e3o legal de contas, quando as houver;<\/li><li>Apreciar e votar o or\u00e7amento e o plano de actividades para o exerc\u00edcio seguinte;<\/li><li>Fixar as taxas de juro a pagar aos membros da Cooperativa;<\/li><li>Aprovar a forma de distribui\u00e7\u00e3o dos excedentes;<\/li><li>Alterar os estatutos bem como aprovar e alterar os regulamentos internos;<\/li><li>Aprovar a fus\u00e3o e a cis\u00e3o da Cooperativa;<\/li><li>Aprovar a dissolu\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria da Cooperativa;<\/li><li>Aprovar a filia\u00e7\u00e3o da Cooperativa em uni\u00f5es, federa\u00e7\u00f5es e confedera\u00e7\u00f5es;<\/li><li>Deliberar sobre a exclus\u00e3o de cooperadores e sobre a perda de mandato dos \u00f3rg\u00e3os sociais e ainda funcionar como inst\u00e2ncia de recurso, quer quanto \u00e0 admiss\u00e3o ou recusa de membros novos quer em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s san\u00e7\u00f5es aplicadas pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o;<\/li><li>Fixar a remunera\u00e7\u00e3o dos membros dos \u00f3rg\u00e3os sociais da Cooperativa;<\/li><li>Decidir do exerc\u00edcio do direito de ac\u00e7\u00e3o civil ou penal, contra administradores e mandat\u00e1rios e membros do Conselho Fiscal;<\/li><li>Apreciar e votar as mat\u00e9rias especialmente previstas legalmente;<\/li><li>Deliberar, sob proposta de qualquer cooperador ou corpo social, sobre todos os assuntos de interesse da Cooperativa.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 40\u00ba (Tomada de Posse)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A posse de todos os cargos \u00e9 dada pelo Presidente da Assembleia Geral.<\/li><li>Os corpos demission\u00e1rios continuar\u00e3o sempre em exerc\u00edcio at\u00e9 que a posse seja conferida aos novos corpos seus substitutos, cessando a partir desse momento as suas responsabilidades sem preju\u00edzo do disposto nas leis vigentes.<\/li><li>As sess\u00f5es de posse ser\u00e3o obrigatoriamente assistidas pelos corpos cessantes que far\u00e3o a entrega de todos os documentos, livros, invent\u00e1rios, arquivos e haveres da Cooperativa e prestar\u00e3o todos os esclarecimentos de modo a que o funcionamento desta n\u00e3o sofra interrup\u00e7\u00e3o ou preju\u00edzo.<\/li><li>Estas sess\u00f5es conjuntas podem repetir-se a convite dos antigos ou novos corpos sociais at\u00e9 \u00e0 completa instru\u00e7\u00e3o destes.<\/li><\/ol><h2>SEC\u00c7\u00c3O III<br \/>DO CONSELHO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/h2><h3>ARTIGO 41\u00ba (Composi\u00e7\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal, sendo o Presidente substitu\u00eddo pelo Vice-Presidente nos seus impedimentos e faltas.<\/li><li>A Assembleia Geral eleger\u00e1, na mesma ocasi\u00e3o, dois membros suplentes do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Cada membro suplente poder\u00e1, se a Assembleia Geral o decidir, ficar adjunto a um membro efectivo do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<\/li><li>Os membros suplentes s\u00e3o chamados a substituir os efectivos nas suas faltas e impedimentos pela ordem de n\u00famero de votos e em igualdade de circunst\u00e2ncias, preferem os mais velhos.<\/li><li>Na falta ou impedimento dos suplentes s\u00e3o chamados a exerc\u00edcio os membros das anteriores Administra\u00e7\u00f5es, a come\u00e7ar pelas mais recentes, preferindo entre eles os mais votados e de entre os de igual vota\u00e7\u00e3o, os mais velhos.<\/li><li>Se n\u00e3o for poss\u00edvel completar o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o pelos meios j\u00e1 anteriormente mencionados, ser\u00e1 convocada a Assembleia Geral para, em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, promover a sua substitui\u00e7\u00e3o.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 42\u00ba (Compet\u00eancia do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o)<\/h3><p>O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o executivo e de representa\u00e7\u00e3o da Cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:<\/p><ol type=\"a\"><li>Administrar com o m\u00e1ximo de zelo a Cooperativa, tendo sempre em vista os leg\u00edtimos interesses desta ou dos cooperadores;<\/li><li>Apreciar e decidir sobre propostas de admiss\u00e3o de cooperadores, conceder-lhe a demiss\u00e3o, suspender e propor a sua exclus\u00e3o e aplicar aos delituosos as penalidades da sua compet\u00eancia;<\/li><li>Zelar pela ordem e legalidade da escritura\u00e7\u00e3o tomando as medidas necess\u00e1rias para que se mantenha em dia;<\/li><li>Assinar as actas das reuni\u00f5es, os contratos, os cheques e todos os demais documentos necess\u00e1rios \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Cooperativa;<\/li><li>Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral o relat\u00f3rio de gest\u00e3o e as contas do exerc\u00edcio, bem como o plano de actividades e or\u00e7amento para o ano seguinte;<\/li><li>Executar o plano de actividades anual;<\/li><li>Atender \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es do Conselho Fiscal e do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores de contas nas mat\u00e9rias da compet\u00eancia destes;<\/li><li>Negociar e contratar nos termos legais, quaisquer empr\u00e9stimos ou financiamentos com entidades oficiais, estabelecimentos de cr\u00e9dito ou com particulares outorgando em nome da Cooperativa;<\/li><li>Arrendar e comprar propriedades, construir edif\u00edcios necess\u00e1rios \u00e0 sua sede, armaz\u00e9ns e dep\u00f3sitos sempre que se tornem indispens\u00e1veis e ainda adquirir m\u00e1quinas, ferramentas, meios de transporte, livros, m\u00f3veis e tudo o mais necess\u00e1rio ao bom funcionamento da Cooperativa;<\/li><li>Vender maquinismos e utens\u00edlios que n\u00e3o convenham ou se tornem dispens\u00e1veis, bem como im\u00f3veis quando autorizados pela Assembleia Geral;<\/li><li>Contratar e gerir o pessoal necess\u00e1rio \u00e0s actividades da Cooperativa;<\/li><li>Liquidar os fornecimentos de leite logo que seja financeiramente poss\u00edvel;<\/li><li>Fixar as condi\u00e7\u00f5es e pre\u00e7os de compra e venda dos produtos da Cooperativa, sempre que n\u00e3o estejam estabelecidos legalmente;<\/li><li>Elaborar e submeter \u00e0 Assembleia Geral os regulamentos necess\u00e1rios e quaisquer outras propostas de reconhecida utilidade;<\/li><li>Zelar pelo respeito da lei, dos estatutos e regulamentos internos e das delibera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da Cooperativa;<\/li><li>Deliberar sobre propostas, peti\u00e7\u00f5es, queixas e reclama\u00e7\u00f5es que os cooperadores lhe dirigem por escrito;<\/li><li>Praticar os actos necess\u00e1rios \u00e0 defesa dos interesses da Cooperativa e dos cooperadores, bem como \u00e0 salvaguarda dos princ\u00edpios cooperativos, em tudo o que n\u00e3o insira nas compet\u00eancias de outros \u00f3rg\u00e3os;<\/li><li>Representar a Cooperativa em ju\u00edzo e fora dele;<\/li><li>Recorrer para a Assembleia Geral ou para quem de direito, sempre que se torne necess\u00e1rio.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 43\u00ba (Reuni\u00f5es e Funcionamento)<\/h3><ol type=\"a\"><li>O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o re\u00fane ordinariamente uma vez por m\u00eas convocado pelo seu Presidente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros efectivos.<\/li><li>O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 deliberar com a presen\u00e7a de mais de metade dos seus membros efectivos.<\/li><li>Os dias de sess\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o fixados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o na primeira sess\u00e3o de cada ano, e a convoca\u00e7\u00e3o para as sess\u00f5es extraordin\u00e1rias ter\u00e1 lugar por meio de aviso em que se indicar\u00e1 o dia e hora da reuni\u00e3o e o assunto a tratar e, s\u00f3 excepcionalmente, as sess\u00f5es poder\u00e3o ter lugar fora da sede da Cooperativa.<\/li><li>Ser\u00e1 lavrada acta de cada sess\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o na qual se indicar\u00e3o os nomes dos presentes e as delibera\u00e7\u00f5es tomadas, sendo por eles no final assinada.<\/li><li>As resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ser\u00e3o tomadas por maioria de votos e registadas no livro de actas respectivo.<\/li><li>Os membros suplentes poder\u00e3o assistir e participar nas reuni\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o sem direito a voto.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 44\u00ba (Poderes e Representa\u00e7\u00e3o)<\/h3><p>O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o pode delegar poderes de representa\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o no seu Presidente, ou mandat\u00e1rios, devendo estes prestar contas dos seus actos nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias para este fim convocados.<\/p><h2>SEC\u00c7\u00c3O IV<br \/>DO CONSELHO FISCAL<\/h2><h3>ARTIGO 45\u00ba (Composi\u00e7\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>O Conselho Fiscal \u00e9 constitu\u00eddo por um Presidente, e dois vogais que nas suas faltas ou impedimentos ser\u00e3o substitu\u00eddos por suplentes eleitos em n\u00famero de dois.<\/li><li>O Conselho Fiscal pode ser assessorado por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 46\u00ba (Compet\u00eancia)<\/h3><p>O Conselho Fiscal \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de controlo e fiscaliza\u00e7\u00e3o da Cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:<\/p><ol type=\"a\"><li>Examinar, sempre que julgue necess\u00e1rio, a escrita e toda a documenta\u00e7\u00e3o da Cooperativa;<\/li><li>Verificar, quando entenda necess\u00e1rio, o saldo de caixa e a exist\u00eancia de t\u00edtulos e valores de qualquer esp\u00e9cie, o que far\u00e1 constar das respectivas actas;<\/li><li>Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral;<\/li><li>Elaborar relat\u00f3rio sobre a ac\u00e7\u00e3o fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relat\u00f3rio de gest\u00e3o e as contas do exerc\u00edcio, o plano de actividades e o or\u00e7amento para o ano seguinte, em face do parecer do revisor oficial de contas, quando for o caso;<\/li><li>Assistir \u00e0s reuni\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o sempre que o entenda conveniente e nas quais ter\u00e1 voto consultivo;<\/li><li>Requerer a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral extraordin\u00e1ria sempre que o julgue necess\u00e1rio;<\/li><li>Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o bem como emitir os pareceres que entenda convenientes para a boa prossecu\u00e7\u00e3o dos objectivos da Cooperativa;<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 47\u00ba (Reuni\u00f5es)<\/h3><ol type=\"a\"><li>O Conselho Fiscal reunir\u00e1 ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, quando o Presidente o convocar e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros efectivos, sendo as datas e hor\u00e1rios das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias fixadas na primeira sess\u00e3o de cada ano.<\/li><li>O Conselho Fiscal s\u00f3 pode tomar delibera\u00e7\u00e3o com a presen\u00e7a de mais de metade dos seus membros efectivos e as resolu\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria simples de votos e registadas no respectivo livro de actas, assim como os resultados de confer\u00eancia de valores.<\/li><li>Ser\u00e1 lavrada acta de cada sess\u00e3o do Conselho Fiscal na qual se indicar\u00e3o os nomes dos que compareceram e das resolu\u00e7\u00f5es tomadas, sendo por eles assinada.<\/li><li>Os membros suplentes do Conselho Fiscal podem assistir e participar nas reuni\u00f5es deste Conselho, sem direito a voto.<\/li><\/ol><h2>SEC\u00c7\u00c3O V<br \/>DA RESPONSABILIDADE DOS \u00d3RG\u00c3OS DA COOPERATIVA<\/h2><h3>ARTIGO 48\u00ba (Limita\u00e7\u00f5es)<\/h3><p>Os Administradores e mandat\u00e1rios, bem como os membros do Conselho Fiscal, n\u00e3o podem negociar por conta pr\u00f3pria, directamente ou por interposta pessoa, com a Cooperativa nem exercer pessoalmente actividade concorrente com a desta, salvo, neste \u00faltimo caso, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral.<\/p><h3>ARTIGO 49\u00ba (Responsabilidade dos Administradores e Mandat\u00e1rios)<\/h3><ol type=\"a\"><li>S\u00e3o respons\u00e1veis civilmente, de forma pessoal e solid\u00e1ria, perante a Cooperativa e terceiros, sem preju\u00edzo de eventual responsabilidade criminal e da aplicabilidade de outras san\u00e7\u00f5es, os Administradores e mandat\u00e1rios que hajam violado a lei, os estatutos, os regulamentos internos ou as delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral ou deixado de executar fielmente o seu mandato, designadamente:<ul><li>a) Praticando, em nome da Cooperativa, actos estranhos ao objecto ou aos interesses desta ou permitindo a pr\u00e1tica de tais actos;<\/li><li>b) Pagando ou mandando pagar import\u00e2ncias n\u00e3o devidas pela Cooperativa;<\/li><li>c) Deixando de cobrar cr\u00e9ditos que, por isso, hajam prescrito;<\/li><li>d) Procedendo \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de excedentes fict\u00edcios;<\/li><li>e) Usando o respectivo mandato, com ou sem utiliza\u00e7\u00e3o de bens ou cr\u00e9ditos da Cooperativa, em benef\u00edcio pr\u00f3prio ou de outras pessoas, singulares ou colectivas;<\/li><\/ul><\/li><li>A delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o em mandat\u00e1rios n\u00e3o isenta de responsabilidade os Administradores, salvo o disposto no ARTIGO 51\u00ba.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 50\u00ba (Responsabilidade dos Membros do Conselho Fiscal)<\/h3><p>Os membros do Conselho Fiscal s\u00e3o respons\u00e1veis perante a Cooperativa e respondem solidariamente com os administradores por actos ou omiss\u00f5es destes no desempenho do cargo, ao abrigo do ARTIGO 76\u00ba do C\u00f3digo Cooperativo.<\/p><h3>ARTIGO 51\u00ba (Isen\u00e7\u00e3o de Responsabilidades)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A aprova\u00e7\u00e3o pela Assembleia Geral do relat\u00f3rio de gest\u00e3o e contas do exerc\u00edcio n\u00e3o implica a ren\u00fancia aos direitos de indemniza\u00e7\u00e3o da Cooperativa contra os membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ou do Conselho Fiscal ou contra mandat\u00e1rios, salvo se os factos constitutivos da responsabilidade tiverem sido expressamente levados ao conhecimento dos membros da Cooperativa antes da aprova\u00e7\u00e3o.<\/li><li>S\u00e3o tamb\u00e9m isentos de responsabilidade os membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ou do Conselho Fiscal e outros mandat\u00e1rios que n\u00e3o tenham participado na delibera\u00e7\u00e3o que a originou ou tenham exarado em acta o seu voto contr\u00e1rio.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 52\u00ba (Direito de Ac\u00e7\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>O exerc\u00edcio, em nome da Cooperativa, do direito de ac\u00e7\u00e3o civil ou penal contra administradores, mandat\u00e1rios e membros do Conselho Fiscal deve ser aprovado em Assembleia Geral.<\/li><li>A Cooperativa ser\u00e1 representada na ac\u00e7\u00e3o pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ou pelos cooperadores que para esse efeito forem eleitos pela Assembleia Geral.<\/li><li>A delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral pode ser tomada na sess\u00e3o convocada para aprecia\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de gest\u00e3o e contas do exerc\u00edcio, mesmo que a respectiva proposta n\u00e3o conste da ordem de trabalhos.<\/li><\/ol><h2>CAP\u00cdTULO V<br \/>RESERVAS E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE EXCEDENTES<\/h2><h3>ARTIGO 53\u00ba (Reserva Legal)<\/h3><ol type=\"a\"><li>\u00c9 obrigat\u00f3ria a constitui\u00e7\u00e3o de uma reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exerc\u00edcio.<\/li><li>Revertem para esta reserva, segundo a propor\u00e7\u00e3o que for determinada pela Assembleia Geral, numa percentagem que n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a cinco por cento:<ul><li>a) As j\u00f3ias;<\/li><li>b) Os excedentes anuais l\u00edquidos;<\/li><\/ul><\/li><li>Estas reservas deixar\u00e3o de ser obrigat\u00f3rias desde que a reserva atinja um montante igual ao m\u00e1ximo do capital social atingido pelo Cooperativa.<\/li><li>Se os preju\u00edzos do exerc\u00edcio forem superiores ao montante da reserva legal, a diferen\u00e7a poder\u00e1, por delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, ser exigida aos cooperadores proporcionalmente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas por cada um deles, sendo a reserva legal reconstitu\u00edda at\u00e9 ao n\u00edvel anterior em que se encontrava.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 54\u00ba (Reserva para a Educa\u00e7\u00e3o e Forma\u00e7\u00e3o Cooperativas)<\/h3><ol type=\"a\"><li>\u00c9 obrigat\u00f3ria a constitui\u00e7\u00e3o de uma reserva para a educa\u00e7\u00e3o cooperativa e a forma\u00e7\u00e3o cultural e t\u00e9cnica dos cooperadores, dos trabalhadores da Cooperativa e da comunidade.<\/li><li>Revertem para esta reserva, na forma constante no n\u00ba2 do ARTIGO anterior:<ul><li>a) A parte das j\u00f3ias que n\u00e3o for afectada \u00e0 reserva legal;<\/li><li>b) A parte dos excedentes anuais l\u00edquidos provenientes das opera\u00e7\u00f5es com os cooperadores que for estabelecido pela Assembleia Geral, numa percentagem que n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a um por cento;<\/li><li>c) Os donativos e os subs\u00eddios que forem especialmente destinados \u00e0 finalidade de reserva;<\/li><li>d) Os excedentes anuais l\u00edquidos provenientes das opera\u00e7\u00f5es realizadas com terceiros que n\u00e3o forem afectados a outras reservas;<\/li><li>As formas de aplica\u00e7\u00e3o desta reserva ser\u00e3o determinadas pela Assembleia Geral.<\/li><li>O Conselho de Administra\u00e7\u00e3o deve integrar anualmente no plano de actividades um plano de forma\u00e7\u00e3o para aplica\u00e7\u00e3o desta reserva.<\/li><\/ul><\/li><\/ol><h3>ARTIGO 55\u00ba (Outras Reservas)<\/h3><p>Pode igualmente ser deliberada em Assembleia Geral a constitui\u00e7\u00e3o de outras reservas, devendo determinar o seu modo de forma\u00e7\u00e3o, de aplica\u00e7\u00e3o e de liquida\u00e7\u00e3o (exemplo: Reservas para Investimento).<\/p><h3>ARTIGO 56\u00ba (Insusceptibilidade de Reparti\u00e7\u00e3o)<\/h3><p>Todas as reservas obrigat\u00f3rias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de opera\u00e7\u00e3o com terceiros, s\u00e3o insuscept\u00edveis de qualquer tipo de reparti\u00e7\u00e3o entre cooperadores.<\/p><h3>ARTIGO 57\u00ba (Distribui\u00e7\u00e3o de Excedentes)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Os excedentes anuais l\u00edquidos, com excep\u00e7\u00e3o dos provenientes de opera\u00e7\u00f5es realizadas com terceiros, que restarem depois de eventual pagamento de juros pelos t\u00edtulos de capital e das revers\u00f5es para as diversas reservas, poder\u00e3o retornar aos cooperadores.<\/li><li>N\u00e3o pode proceder-se \u00e0 distribui\u00e7\u00f5es de excedentes entre os cooperadores, nem criar reservas livres, antes de se terem compensado as perdas dos exerc\u00edcios anteriores ou, tendo-se utilizado a reserva legal para compensar essas perdas, antes de se ter reconstitu\u00eddo a reserva ao n\u00edvel anterior ao da sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/li><li>A Cooperativa poder\u00e1 suspender transitoriamente a concess\u00e3o de montantes quando epizooticas (doen\u00e7as que atacam ao mesmo tempo muitos animais da mesma Regi\u00e3o) apresentam caracter grave e os recursos da Cooperativa sejam insuficientes para manter as obriga\u00e7\u00f5es previstas nos estatutos.<\/li><\/ol><h2>CAP\u00cdTULO VI<br \/>DA FUS\u00c3O E CIS\u00c3O DA COOPERATIVA<\/h2><h3>ARTIGO 58\u00ba (Formas de Fus\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A fus\u00e3o da Cooperativa pode efectuar-se por integra\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o.<\/li><li>A fus\u00e3o de cooperativas s\u00f3 pode ser validamente efectivada por delibera\u00e7\u00e3o de, pelo menos, dois ter\u00e7os dos votos dos cooperadores presentes ou representados em Assembleia Geral extraordin\u00e1ria convocada para esse fim.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 59\u00ba Cis\u00e3o da Cooperativa)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Verifica-se a cis\u00e3o de uma cooperativa sempre que nesta se opere divis\u00e3o dos seus membros e patrim\u00f3nio, com a consequente cria\u00e7\u00e3o de uma ou mais cooperativas novas.<\/li><li>A cis\u00e3o ser\u00e1 integral ou parcial, conforme simultaneamente se verificar, ou n\u00e3o, a extin\u00e7\u00e3o da cooperativa original.<\/li><li>\u00c9 aplic\u00e1vel \u00e0 cis\u00e3o o disposto no n\u00ba2 do ARTIGO anterior.<\/li><\/ol><h2>CAP\u00cdTULO VII<br \/>DISSOLU\u00c7\u00c3O, LIQUIDA\u00c7\u00c3O E TRANSFORMA\u00c7\u00c3O<\/h2><h3>ARTIGO 60\u00ba (Dissolu\u00e7\u00e3o)<\/h3><p>A Cooperativa poder\u00e1 dissolver-se por:<\/p><ol type=\"a\"><li>Esgotamento do objecto ou impossibilidade insuper\u00e1vel da sua prossecu\u00e7\u00e3o;<\/li><li>Diminui\u00e7\u00e3o do n\u00famero de membros abaixo do m\u00ednimo legalmente previsto por um per\u00edodo de tempo superior a 12 meses e desde que tal redu\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja tempor\u00e1ria ou ocasional;<\/li><li>Fus\u00e3o por integra\u00e7\u00e3o, por incorpora\u00e7\u00e3o ou cis\u00e3o integral;<\/li><li>Delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, com maioria qualificada de dois ter\u00e7os;<\/li><li>Decis\u00e3o judicial transitada em julgado que declare a insolv\u00eancia da Cooperativa;<\/li><li>Decis\u00e3o judicial transitada em julgado que verifique que a Cooperativa n\u00e3o respeita no seu funcionamento os princ\u00edpios cooperativos, que o objecto real da Cooperativa n\u00e3o coincide com o objecto expresso nos estatutos, que utiliza sistematicamente meios il\u00edcitos para a prossecu\u00e7\u00e3o do seu objecto ou ainda que recorre \u00e0 forma de cooperativa para alcan\u00e7ar indevidamente benef\u00edcios legais.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 61\u00ba (Processo de Liquida\u00e7\u00e3o e Partilha)<\/h3><ol type=\"a\"><li>A dissolu\u00e7\u00e3o da Cooperativa, qualquer que seja o motivo, implica a nomea\u00e7\u00e3o de uma comiss\u00e3o liquidat\u00e1ria, encarregada do processo de liquida\u00e7\u00e3o do respectivo patrim\u00f3nio.<\/li><li>A Assembleia Geral que deliberar a dissolu\u00e7\u00e3o deve eleger a comiss\u00e3o liquidat\u00e1ria, \u00e0 qual conferir\u00e1 os poderes necess\u00e1rios para, dentro do prazo que lhe fixar, proceder \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o.<\/li><li>A acta desta sess\u00e3o ter\u00e1 de ser assinada por todos os cooperadores presentes ou representados com voto e no gozo dos seus direitos sociais e civis.<\/li><li>Feita a liquida\u00e7\u00e3o total, deve a comiss\u00e3o liquidat\u00e1ria apresentar as contas \u00e0 Assembleia Geral ou ao tribunal, conforme os casos, organizando, sob a forma de mapa, um projecto de partilha de saldo, nos termos do ARTIGO seguinte.<\/li><li>A \u00faltima Assembleia Geral ou o tribunal, conforme os casos, designar\u00e3o quem deve ficar deposit\u00e1rio dos livros, pap\u00e9is e documentos da Cooperativa, que dever\u00e3o ser conservados pelo prazo de cinco anos.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 62\u00ba (Destino do Patrim\u00f3nio em Liquida\u00e7\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do pr\u00f3prio processo de liquida\u00e7\u00e3o, o saldo obtido por este ser\u00e1 aplicado, imediatamente e pela seguinte ordem:<ul><li>a) Pagar os sal\u00e1rios e as presta\u00e7\u00f5es devidos aos trabalhadores da Cooperativa;<\/li><li>b) Pagar os restantes d\u00e9bitos da Cooperativa, incluindo o resgate dos t\u00edtulos de investimento, das obriga\u00e7\u00f5es e de outras presta\u00e7\u00f5es eventuais dos membros da Cooperativa;<\/li><li>c) Resgatar os t\u00edtulos de capital.<\/li><\/ul><\/li><li>Os bens remanescentes dever\u00e3o ter o destino que a Assembleia Geral deliberar.<\/li><li>N\u00e3o haver\u00e1 lugar \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o prevista no n\u00famero anterior se o cooperador optar pela transfer\u00eancia da sua posi\u00e7\u00e3o, com os correspondentes direitos e obriga\u00e7\u00f5es, para associa\u00e7\u00e3o cong\u00e9nere.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 63\u00ba (Nulidade da Transforma\u00e7\u00e3o)<\/h3><p>\u00c9 nula a transforma\u00e7\u00e3o da Cooperativa em qualquer tipo de sociedade comercial, sendo tamb\u00e9m feridos de nulidade os actos que procurem contrariar ou iludir esta proibi\u00e7\u00e3o legal.<\/p><h2>CAP\u00cdTULO VIII<br \/>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/h2><h3>ARTIGO 64\u00ba (Foro Competente)<\/h3><p>\u00c9 escolhido o foro da Comarca de Velas para todas as quest\u00f5es a dirimir entre cooperadores e a Cooperativa ou entre aqueles relativamente a esta que n\u00e3o possam ser resolvidas pela arbitragem.<\/p><h3>ARTIGO 65\u00ba (Ano Social)<\/h3><p>O ano social coincide com o ano civil e os balan\u00e7os ser\u00e3o fechados com refer\u00eancia a trinta e um de Dezembro de cada ano.<\/p><h3>ARTIGO 66\u00ba (Seguro Contra Inc\u00eandio)<\/h3><p>\u00c9 obrigat\u00f3rio o seguro contra inc\u00eandio dos m\u00f3veis e im\u00f3veis pertencentes \u00e0 Cooperativa, suportando os cooperadores utentes os respectivos encargos de acordo com os crit\u00e9rios adoptados pela Assembleia Geral.<\/p><h3>ARTIGO 67\u00ba (Intercoopera\u00e7\u00e3o)<\/h3><ol type=\"a\"><li>Para melhor prosseguir os seus objectivos a Cooperativa poder\u00e1 colaborar com outras institui\u00e7\u00f5es similares que se proponham promover realiza\u00e7\u00f5es de interesses comuns.<\/li><li>A Cooperativa poder\u00e1 estabelecer acordos ou contratos com outras Cooperativas ou uni\u00f5es de Cooperativas.<\/li><li>A Cooperativa poder\u00e1 federar-se com outras Cooperativas de lactic\u00ednios regionais ou nacionais, quando for julgado conveniente pela Assembleia Geral.<\/li><\/ol><h3>ARTIGO 68\u00ba (Regulamentos Internos)<\/h3><p>O presente estatuto prev\u00ea e reconhece for\u00e7a vinculativa dos regulamentos internos perante os cooperadores ou funcion\u00e1rios, tendo para tal de ser propostos pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o para serem discutidos e aprovados em Assembleia Geral.<\/p><h3>ARTIGO 69\u00ba (Omiss\u00f5es)<\/h3><p>No omisso, regular\u00e1 o previsto no C\u00f3digo Cooperativo e demais legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p><p>Santo Ant\u00e3o, 13 de Dezembro de 2015.<\/p><\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>\t\t\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t<\/section>\r\n\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-ee099d9 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"ee099d9\" 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\/><strong>VICE-PRESIDENTE:<\/strong>\u00a0Alfredo Brasil Cardoso<br \/><strong>VOGAL:<\/strong>\u00a0Carlos Alberto Cabral<br \/><strong>SUPLENTES:<\/strong><br \/>Ant\u00f3nio Manuel Brasil Azevedo<br \/>Jos\u00e9 Duarte Bettencourt Matias<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-33 elementor-top-column elementor-element elementor-element-c764ca1\" data-id=\"c764ca1\" data-element_type=\"column\">\r\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\r\n\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-75d285e elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"75d285e\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\r\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\r\n\t\t\t\t\t\t\t\t<p>CONSELHO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t<\/div>\r\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element 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denomina\u00e7\u00e3o FINISTERRA \u2013 Cooperativa de Lactic\u00ednios do Topo, CRL. ARTIGO 2\u00ba (Dura\u00e7\u00e3o, Sede e Circunscri\u00e7\u00e3o) A FINISTERRA \u00e9 constitu\u00edda por tempo indeterminado, ter\u00e1 a sua sede em Santo Ant\u00e3o, Concelho [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-485","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.finisterratopo.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/485","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.finisterratopo.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.finisterratopo.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.finisterratopo.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.finisterratopo.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=485"}],"version-history":[{"count":10,"href":"https:\/\/www.finisterratopo.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/485\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":885,"href":"https:\/\/www.finisterratopo.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/485\/revisions\/885"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.finisterratopo.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=485"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}